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Acordãos na integra
Alexandre de Souza Agra Belmonte - TST
Massa falida de hotel terá de indenizar auxiliar pelo atraso no pagamento da rescisão
INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT.
O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT. Decorre da dicção desse verbete que as restrições nele impostas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que tenham procedido à rescisão do contrato de trabalho em momento anterior, caso dos autos. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST ao seguimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-446-10.2017.5.09.0041, Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/09/2020).
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