TST - INFORMATIVOS 2020 218 - 15 de maio

Data da publicação:

Acordãos na integra

Breno Medeiros - TST



DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO



DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO.

Conforme narrado no acórdão regional, o autor sofreu acidente de trabalho que lhe renderam sequelas físicas desde amputações (antebraço, dedos dos dois pés e 5º metatarso), cicatrizes diversas, bem como, incapacidade laboral permanente para exercer a função de motorista. A respeito do valor arbitrado a título de danos morais ao autor, o Regional, em razão de haver considerado haver culpa concorrente do reclamante para o infortúnio, decidiu reduzir o montante da condenação consignado na r. sentença, de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). O Regional, contudo, ao fixar o valor da indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o fez em desconformidade aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao art. 944 do CC. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-716-26.2015.5.10.0801, Breno Medeiros, julgado em 6/5/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade