TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0003 - 19/02/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Davi Furtado Meirelles - TRT/SP



10 - Danos morais. A fixação da indenização por danos morais deve ser efetivada em parâmetros razoáveis, uma vez que não pode levar à riqueza da vítima



Danos morais. A fixação da indenização por danos morais deve ser efetivada em parâmetros razoáveis, uma vez que não pode levar à riqueza da vítima, nem à ruína do seu ofensor, mas refletir, sob o equacionamento do órgão julgador, a extensão da lesão material e a suportabilidade da reparação, devendo considerar a intensidade e a duração da dor sofrida, a gravidade do fato causador do dano, a condição pessoal (idade, sexo etc.) e social do lesado, e, finalmente, o grau de culpa do lesante, consistindo num misto de reparação e punição. Recurso Ordinário do autor provido, no aspecto. (TRT/SP-1000103-95.2020.5.02.0005 - 14ª Turma - RORSum - Rel. Davi Furtado Meirelles - DeJT 8/02/2021).

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