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Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO REGIONAL QUE REDUZ O VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RETORNO DOS AUTOS. DANOS MORAIS. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO REGIONAL QUE REDUZ O VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. No caso, em exame, verifica-se a correta observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois ao reduzir a indenização por danos morais para o importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Incólumes os artigos 5º, V e X, da CF e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento não provido. (TST-AIRR-163-50.2011.5.01.0451, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/05/2019).
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