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Ementa
Denise Alves Horta - TRT/MG
LEGITIMIDADE ATIVA - ESPÓLIO
ESPÓLIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DO TRABALHO FATAL. O espólio não é parte legítima para figurar no polo ativo da ação, em que os pleitos alusivos à reparação civil dizem respeito à morte do empregado. Os danos advindos do acidente de trabalho fatal foram suportados diretamente pelos sucessores e não pelo de cujus. Situação diversa seria o caso de indenização por danos morais e materiais advindos de fato ocorrido no curso do contrato de trabalho, quando ainda vivo o empregado, pois em tal hipótese, o crédito correspondente ao dano se reveste de natureza patrimonial e integra a universalidade de bens que compõem a herança (artigo 943 do CCB). Nessa medida, a legitimidade do espólio é restrita às demandas que versem sobre direitos transmissíveis, abrangendo, pois, aqueles de natureza hereditária, dentre os quais não se enquadra o direito a indenização por danos morais e materiais impingidos diretamente aos herdeiros em razão da morte do empregado, caso dos autos. (TRT-03-0011728-49.2018.5.03.0050 (RO), Denise Alves Horta, DEJT 03/05/2021).
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