INDENIZAÇÃO Dano material

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. MOTORISTA QUE VEM A ÓBITO EM RAZÃO DE ACIDENTE. EXCESSO DE VELOCIDADE NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO.



RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. MOTORISTA QUE VEM A ÓBITO EM RAZÃO DE ACIDENTE. EXCESSO DE VELOCIDADE NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296 DO TST.

Quanto ao tema, a recorrente fundamentou seu apelo apenas em divergência jurisprudencial. Na hipótese, o Tribunal Regional excluiu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, pois fez incidir a responsabilidade subjetiva para o fato de o empregado, na condição de motorista de caminhão, ter sofrido acidente que o levou a óbito, tendo como única causa o fato do próprio trabalhador trafegar com velocidade de aproximadamente 125 KM/h, número absolutamente incompatível com a carga que transportava e com as características da rodovia em que trafegava. Ocorre que todos os arestos relacionados ao tema desservem ao fim colimado, ao passo que inespecíficos, a teor da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido . (TST-RR-561-67.2013.5.12.0015, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).

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