INDENIZAÇÃO Ato ilícito. Configuração

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Ementa

Luiz José Dezena da Silva - TST



RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA SALARIAL DOS DOIS ÚLTIMOS MESES DA RELAÇÃO CONTRATUAL E VERBAS RESCISÓRIAS.



RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA SALARIAL DOS DOIS ÚLTIMOS MESES DA RELAÇÃO CONTRATUAL E VERBAS RESCISÓRIAS.

De acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, houve a inadimplência do pagamento do salário relativo aos meses de outubro e novembro de 2014, dois últimos meses da relação contratual, bem como das verbas rescisórias, o que não configura a hipótese de atraso reiterado no pagamento de salários. Esta Corte já consolidou entendimento de que o atraso não reiterado no pagamento de salários e verbas rescisórias não configura ato ilícito patronal a ensejar indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR - 12422-92.2014.5.15.0092, LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, DEJT 15/03/2019).

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