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TRT - Campinas - Luiz Antônio Lazarim
INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 190-53.2015.5.03.0090. PETROBRÁS. "DONO DA OBRA". SUBEMPREITADA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CABIMENTO.
INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 190-53.2015.5.03.0090. PETROBRÁS. "DONO DA OBRA". SUBEMPREITADA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CABIMENTO. Tratando-se de contrato para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos, não importando se a realização de suas obrigações se dará diretamente ou por subempreitada, devida a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pelo empregador subempreitado. Art. 455 da CLT. (TRT-15-0000403-78.2014.5.15.0084 RO, LUIZ ANTONIO LAZARIM, DEJT 16/5/2019).
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