INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requisitos / Procedimentos

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Ementa

Rodrigo Ribeiro Bueno - TRT/MG



INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CITAÇÃO



INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS. Nos termos do art. 135 do CPC, instaurado o incidente, o sócio deve ser citado para se manifestar no prazo de 15 dias. No caso em exame, os sócios foram citados da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido pela autora, através de carta simples, sendo que a norma processual trabalhista exige a carta registrada. Nulidade processual alegada pela parte na primeira oportunidade que teve para falar nos autos acolhida. Agravo de petição dos sócios provido. (TRT-03-0010750-67.2015.5.03.0021 (AIAP), Rodrigo Ribeiro Bueno, DEJT 05/05/2021).

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