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Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA.
HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA.
Consta do acórdão recorrido ser incontroverso que a reclamada fornecia aos seus empregados o transporte gratuito. Nesse contexto, competia à reclamada provar a existência de transporte público regular ou o fácil acesso à localidade, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. Assim, não tendo a reclamada se desincumbido do seu ônus, deve ser restabelecida a sentença na qual deferidas as horas in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.
HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST-ARR-289-35.2013.5.05.0511, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 07/02/2020).
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