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Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. EMPREGADO RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DAQUELE EM QUE ESTABELECIDO O EMPREGADOR.
HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. EMPREGADO RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DAQUELE EM QUE ESTABELECIDO O EMPREGADOR.
A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que deve ser considerada como parâmetro para o pagamento de horas in itinere a dificuldade de acesso ao local de trabalho e não à residência do empregado. Na hipótese, o TRT constatou que o local da empresa era de fácil acesso e que havia transporte público regular compatível com o início e término da jornada do reclamante, razão pela qual é indevida a parcela. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR - 398-80.2016.5.23.0046, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/04/2019).
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