HORAS IN ITINERE Acordo e ou Convenção Coletiva. Fixação

Data da publicação:

Tema - TST

TRT - 15ª Região - Campinas SP



TESE 01. HORAS IN ITINERE. PREFIXAÇÃO DO TEMPO. NORMA COLETIVA.



Tese Prevalecente 01:

HORAS IN ITINERE. PREFIXAÇÃO DO TEMPO. NORMA COLETIVA. 

É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixa a quantidade de horas in itinere, desde que o tempo prefixado não seja inferior a 50% do tempo real de percurso, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2016, de 25 de julho de 2016 - Divulgada no D.E.J.T de 27/07/2016, pág. 02; D.E.J.T de 28/07/2016, pág. 01; D.E.J.T de 29/07/2016, págs. 02)

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