HORAS IN ITINERE Acordo e ou Convenção Coletiva. Fixação

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Ementa

TSTc - Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho



ACORDO COLETIVO. HORAS IN ITINERE. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. DIREITO INDISPONÍVEL.



ACORDO COLETIVO. HORAS IN ITINERE. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. DIREITO INDISPONÍVEL.

É inválida a norma coletiva que tenta desvirtuar a natureza das horas "in itinere", a fim de que não sejam consideradas como labor extraordinário, uma vez que contraria previsão legal de caráter indisponível. Precedentes. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST.

I. A Reclamada insiste no processamento do recurso de revista, sob o argumento de que o exame da controvérsia não exige o revolvimento de fatos e provas.

II. No entanto, verifica-se que, no recurso de revista, as alegações apresentadas são no sentido de que "a parte Reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório" e de que "restando a prova dividida, forma-se o convencimento em desfavor da Reclamada" (fl. 635-636).

III. A toda evidência, a pretensão deduzida no recurso de revista e no agravo de instrumento é de que esta Corte reexamine as provas e conclua que o Reclamante gozava o intervalo intrajornada plenamente.

IV. Ora, se no recurso de revista só se aprecia questão de direito, como ressaltado, não é admitido para reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST).

V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-Ag-AIRR - 700-29.2014.5.09.0092, ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO, DEJT 29/03/2019).

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