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Ementa
Renato de Lacerda Paiva - TST
HORAS IN ITINERE. FORMA DE PAGAMENTO DISCIPLINADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
HORAS IN ITINERE. FORMA DE PAGAMENTO DISCIPLINADA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 820.729/DF, concluiu que não há questão constitucional com repercussão geral no exame da validade de norma coletiva de trabalho que limita o pagamento de horas in itinere a menos da metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço, por tratar de controvérsia cuja natureza é infraconstitucional ( Tema 762 ). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido. (TST- Ag- AIRR-2598-87.2013.5.15.0143, Órgão Especial, Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 16/04/2019).
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