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Ementa
Luiz José Dezena da Silva - TST
HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA.
HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA.
A jurisprudência desta Corte assinala que a norma coletiva não pode alterar a base de cálculo das horas in itinere, pois estas possuem natureza de hora extraordinária. Demonstrada a alegada violação do artigo 7.º, inciso XVI, da Constituição Federal, deve ser modificada a decisão, no particular. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST-RR - 11692-07.2013.5.18.0101, LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, DEJT 29/03/2019).
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