Data da publicação:
Acordão - TRT
Margoth Giacomazzi Martins - TRT/SP
04 - Montador de móveis que exerce atividade externa não tem direito a horas extras
MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Ao empregado somente eram repassadas as tarefas que deveriam ser executadas ao longo do dia, não havendo necessidade de comparecimento no estabelecimento da reclamada, não se evidenciando a efetiva fiscalização, uma vez que o empregado apenas comunicava o término da montagem para fins de baixa no sistema, não implicando, tal procedimento, controle do horário de trabalho, detendo o reclamante apenas a obrigação do cumprimento das ordens de serviço, e não do cumprimento de jornada fixa de trabalho. Enquadramento no art. 62, I, da CLT. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento. (TRT/SP-1001454-38.2017.5.02.0481, Margoth Giacomazzi Martins, DEJT 19/01/2021).
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