TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0005 - 10/03/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Eduardo de Azevedo Silva - TRT/SP



06 - Atendimento a clientes, em serviço externo



Horas Extras. Trabalho externo. O trabalho externo, por si só, não exclui a incidência das normas sobre duração do trabalho. É imperioso que o trabalho seja incompatível com a fixação de horário. Condição presente no caso. Atendimento a clientes, em serviço externo, é mesmo incompatível com a fixação de horário, sob pena mesmo de se tornar inviável a atividade, já que tudo depende da disponibilidade dos clientes, e não da imposição rígida de horário pelo empregador. Horas extras não devidas. Recurso Ordinário do réu a que se dá provimento, nesse ponto. (TRT/SP 1001683-60.2019.5.02.0373 - 11ª Turma - ROT - Eduardo de Azevedo Silva - DeJT 3/03/2021).

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