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Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. SÚMULA 340 DO TST. INTERVALO INTERJORNADA. INTERVALO DA MULHER DO ARTIGO 384 DA CLT. COMISSIONISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. SÚMULA 340 DO TST.
Destaca-se o seguinte trecho do acórdão recorrido: é incontroverso que a reclamante recebia salário exclusivamente à base de comissões, enquadrando-se, assim, no conceito de comissionista puro. Assim, a decisão de origem que deferiu à reclamante apenas o adicional de horas extras, sob o argumento de que se enquadra no conceito de comissionista puro, está em consonância com a jurisprudência do TST sobre o tema, nos termos da Súmula 340 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
INTERVALO INTERJORNADA. INTERVALO DA MULHER DO ARTIGO 384 DA CLT. COMISSIONISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST.
A Súmula nº 340 do TST não se aplica ao caso de horas extras decorrentes da não concessão ou concessão irregular das horas intervalares, uma vez que, nessa situação, as comissões recebidas não remuneram de forma simples o intervalo suprimido. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-1000881-37.2015.5.02.0362, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 07/02/2020).
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