SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA de 326 a 350 - Súmulas

Data da publicação:

TST - Súmulas

Tribunal Superior do Trabalho



340. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS



SÚMULA Nº 340

COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (TST - Súmula 340).

 

 

 

Histórico:

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original  (revisão da Súmula nº 56) - Res. 40/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995

Nº 340 Comissionista. Horas extras. Revisão do Enunciado nº 56

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes.

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