HORAS EXTRAS Supressão

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Ementa

Walmir Oliveira da Costa - TST



HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 291 DO TST.



HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 291 DO TST.

Esta Corte Superior tem entendido ser devida a indenização prevista na Súmula nº 291 do TST nas hipóteses em que o pagamento das horas trabalhadas como extraordinárias é reconhecido em Juízo e, posteriormente, verifica-se sua supressão pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. (TST-RR - 1277-29.2013.5.15.0042, WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).

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