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Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
CODESP. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO.
CODESP. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO.
Há jurisprudência uniforme no âmbito desta Subseção a corroborar a tese firmada no acórdão turmário no sentido de que, reconhecida a supressão parcial das horas extras prestadas com habitualidade aplica-se a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 291 do TST, não fazendo diferença o fato de a supressão das horas extras ter sido proveniente de determinação do Ministério Público do Trabalho.
De igual modo, o aumento salarial oriundo do Plano de Cargos e Salários, por ter natureza diversa, não impede o recebimento da referida indenização. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e não provido. (TST-Ag-E-RR-2277-57.2014.5.02.0441, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 07/06/2019).
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