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Ementa
Aloysio Corrêa da Veiga - TST
INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO PARA JORNADA FIXA DE 8 HORAS. TRANSCENDÊNCIA.
INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO PARA JORNADA FIXA DE 8 HORAS. TRANSCENDÊNCIA.
A supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. A Súmula nº 291 desta Corte tem aplicabilidade, ainda que se trate de horas extraordinárias suprimidas em face da alteração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para a jornada fixa de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 10477-49.2015.5.03.0131, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).
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