HORAS EXTRAS Supressão

Data da publicação:

Acordão - TST

Guilherme Caputo Bastos - TST



HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 291. CODESP.



RECURSO DE REVISTA

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 291. CODESP.

A jurisprudência desta egrégia Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de reputar devido o pagamento da indenização de que cuida a Súmula nº 291, mesmo na hipótese em que a supressão das horas extraordinárias habitualmente prestadas vem acompanhada da concessão de aumento salarial decorrente da implantação de um novo Plano de Cargos e Salários na reclamada, porquanto distintas a natureza e a finalidade das referidas parcelas, ou decorrente de atuação da reclamada por recomendação do TCU e MPT.

Referido entendimento foi reafirmado no âmbito da egrégia SBDI-1, por ocasião do julgamento do Processo nº TST-E-RR-281-21.2014.5.02.0442, na sessão do dia 7.6.2018 (acórdão publicado no DEJT 3.8.2018), em que foi Redator designado o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator quanto à matéria. Precedentes.

Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-1001740-21.2017.5.02.0447Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 19/02/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade