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Ementa
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST
HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - NORMA COLETIVA.
HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - NORMA COLETIVA.
Se a norma coletiva estabelece o salário-base para o cálculo das horas extras, em razão da fixação de adicional de 70% (setenta por cento), devem prevalecer as condições pactuadas no instrumento normativo (art. 7º, XXVI, da Constituição da República). Considera-se hipótese de concessões recíprocas a justificar a flexibilização do direito do trabalho, fundada na autonomia coletiva. Julgados da C. 8ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR-1140-11.2017.5.06.0413, 8ª Turma, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2019).
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