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Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CARRETA. MEIOS DE CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE.
HORAS EXTRAS. MOTORISTA DE CARRETA. MEIOS DE CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. rastreador por satélite, tacógrafo e contato por telefone celular. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 62, I, DA CLT. O TRT concluiu pela impossibilidade de controle de jornada do reclamante. Não obstante a conclusão da Corte Regional, depreende-se do acórdão regional que a reclamada dispunha de meios suficientes para permitir um controle de jornada, ainda que estimado ou indireto, do tempo utilizado pelo empregado para a execução das suas atividades, por meio de rastreador por satélite, tacógrafo e contato por telefone celular. Assim, tem-se que não há falar em atividade incompatível com a fixação de jornada, mas sim, de eventual ausência de controle de horário por liberalidade do empregador. Impõe-se a conclusão de que havia o controle da jornada de trabalho do autor, ou, ao menos, havia essa possibilidade, fato que afasta a incidência da exceção prevista no artigo 62, I, da CLT. Destaque-se que essa conclusão não significa a reapreciação dos fatos e das provas apresentadas nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, conforme o teor da Súmula nº 126 do TST, e sim a aferição de que as premissas fático-probatórias minuciosamente delineadas pelo próprio Tribunal Regional não se enquadram na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-92600-50.2009.5.15.0012, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 11/10/2019)."
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