Data da publicação:
Precedente Administrativo 026 a 050
Ministério do Trabalho e Previdência Social
33. JORNADA. PRORROGAÇÃO. EFEITOS DO PAGAMENTO RELATIVO AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 33 DO MTE
JORNADA. PRORROGAÇÃO. EFEITOS DO PAGAMENTO RELATIVO AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.
O pagamento do adicional por serviço extraordinário não elide a infração pela prorrogação de jornada além dos limites legais ou convencionais, uma vez que o serviço extraordinário deve ser remunerado, independentemente de sua licitude. Isso porque as normas limitadoras da jornada visam a evitar males ao trabalhador, protegendo-lhe a saúde e o bem-estar, não se prestando a retribuição pecuniária como substituta da proteção ao bem jurídico. (MTE, Precedente administrativo 33).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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