HORAS EXTRAS Cálculo da hora

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Ementa

Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST



TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 366 DO TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PARCELAS VINCENDAS.



DESCABIMENTO.

TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 366 DO TST.

Nos termos da Súmula 366 do TST, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc .). Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 2.

JULGAMENTO EXTRA PETITA. PARCELAS VINCENDAS.

3.1. Nos termos do art. 323 do CPC, na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

3.2. Na hipótese, havendo condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e de horas extras decorrentes de tempo à disposição, presume-se que, enquanto perdurarem tais condições, as parcelas são devidas. (TST-AIRR - 11334-68.2015.5.18.0102, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/04/2019).

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