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Ementa
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST
EXECUÇÃO-VIOLAÇÃO À COISA JULGADA-CÁLCULO HOMOLOGADO-NÃO OCORRÊNCIA. Horas extras
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL-NÃO OCORRÊNCIA.
O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em relação ao cálculo das horas extraordinárias e dedução das parcelas já adimplidas, em conformidade com as provas e circunstâncias dos autos, não havendo que se falar em error in procedendo.
EXECUÇÃO-VIOLAÇÃO À COISA JULGADA-CÁLCULO HOMOLOGADO-NÃO OCORRÊNCIA.
Da simples leitura das decisões proferidas nos autos, não se verifica dissonância literal e patente entre elas para configurar afronta à coisa julgada. Isso porque, a Corte regional verificou que as horas extraordinárias não foram impugnadas na fase de conhecimento, o que implicou reconhecimento na jornada indicada na petição inicial, bem como concluiu que não foram deferidas as deduções pretendidas pela reclamada. Assim, não se há de falar em violação à coisa julgada quando a executada pretende modificar os fatos e as circunstancias já definidas na decisão regional. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-91001-37.2009.5.17.0007, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, DEJT 07/02/2020).
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