HORAS EXTRAS Apuração / Abatimento

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Ementa

Emerson José Alves Lage - TRT/MG



HORA EXTRA - DEDUÇÃO. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. CRITÉRIOS DEFINIDOS NO MANUAL DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DESTE EG. TRIBUNAL.



HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO. CRITÉRIOS DEFINIDOS NO MANUAL DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DESTE EG. TRIBUNAL. Na hipótese de a empresa utilizar vários adicionais para remuneração de horas extras e o título executivo judicial não especificar o critério de dedução de valores pagos, deve ser seguida a orientação do Manual de Cálculos de Liquidação deste Eg. Regional, nosseguintes critérios: "(...) Se o comando sentencial não determinar o critério de dedução das horas extras pagas, cabe ao calculista determinar a melhor forma com base no que consta nos autos para não gerar distorções no cálculo. Geralmente, podemos observar os seguintes critérios: Base de cálculo, divisor e/ou adicional das horas extras devidas iguais a base de cálculo, adicional e divisor a das horas extras pagas - a dedução poderá ser efetuada pelo valor ou pelo número das horas extras pagas. Base de cálculo, divisor e/ou adicional das horas extras devidas inferiores à base de cálculo, divisor e/ou adicional das horas extras pagas - a dedução deveráser efetuada pelo número das horas extras pagas. Base de cálculo, divisor e/ouadicional das horas extras devidas superiores à base de cálculo, adicional e divisordas horas extras pagas - Se o comando sentencial determinar o pagamento dashoras extras prestadas durante o período abrangido pelo cálculo, deduzindo as horasextras pagas, a dedução deverá ser efetuada pelo valor". (TRT-MG-0011161-81.2018.5.03.0029 (AP), Emerson Jose Alves Lage , DEJT 07/05/2021).

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