PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO Boa-fé objetiva

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



PEDIDO DE DEMISSÃO. REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, § 1º, DA CLT.



PEDIDO DE DEMISSÃO. REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PREVISTA NO ART. 477, § 1º, DA CLT.

Esta Corte tem reiteradamente decidido que, na forma do art. 477, § 1º, da CLT, a assistência sindical ou a presença de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, quando houver pedido de demissão, é formalidade imprescindível da substância do ato, constituindo norma cogente de observância obrigatória. O objetivo do art. 477, § 1º, da CLT é evitar fraude e coação do empregador na resilição contratual. Assim, inexistindo homologação do pedido de demissão nos moldes do referido artigo, reputa-se inválido o ato, presumindo-se que a dispensa ocorreu sem justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. IMPUGNAÇÃO DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA.

O Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extras e do adicional noturno, porque o autor impugnou os cartões de ponto, no entanto, se apoiou neles para fundamentar sua pretensão, o que violou a boa-fé processual, também porque as diferenças pretendidas necessitam de perícia contábil, o que não foi produzido e porque o autor não atacou a compensação praticada pela reclamada, o que implica na inobservância da impugnação de todos os fundamentos. Nesse cenário, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, e entender que existem diferenças de horas extras em favor do autor, imprescindível que se reexaminassem as provas carreadas. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

TICKET ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA.

O Tribunal Regional manteve a natureza indenizatória do cartão alimentação, porque a norma coletiva previu que seu fornecimento seria para a realização do trabalho, com nítido caráter de ajuda de custo. A delimitação do acórdão regional no sentido da previsão indenizatória da parcela pela norma coletiva inviabiliza a integração do benefício ticket-alimentação à remuneração do empregado. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-RR - 1000226-50.2013.5.02.0422, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 14/02/2020).

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