HOMOLOGAÇÃO ou ASSISTÊNCIA Necessidade.

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Ementa

Delaíde Miranda Arantes - TST



NULIDADE DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO.



NULIDADE DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO.

Considerando-se que a relação material entre as partes não se regula pela Lei 13.467/2017, aplica-se o entendimento desta Corte no sentido de que, na forma do art. 477, § 1.º, da CLT, a assistência sindical ou a presença de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, quando houver pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço, é formalidade imprescindível, da substância do ato, constituindo norma cogente de observância obrigatória. O objetivo do art. 477, § 1.º, da CLT é evitar fraude e coação do empregador na resilição contratual. Assim, inexistindo homologação do pedido de demissão nos moldes do referido artigo, reputa-se inválido o ato, presumindo-se que a dispensa ocorreu sem justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1001009-18.2017.5.02.0320, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 14/02/2020).

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