Data da publicação:
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Ives Gandra Martins Filho - TST
Greve. Serviços essenciais. Multa por descumprimento de ordem judicial que estabelecia quantitativos mínimos de trabalhadores para operar o metrô de Belo Horizonte/MG. Manutenção.
Greve. Serviços essenciais. Multa por descumprimento de ordem judicial que estabelecia quantitativos mínimos de trabalhadores para operar o metrô de Belo Horizonte/MG. Manutenção.
A SDC, por unanimidade, conheceu de recurso ordinário e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento para manter a multa de R$ 250.000,00 aplicada ao Sindmetro/MG pelo descumprimento da liminar concedida pelo TRT da 3ª Região que estabelecia quantitativos mínimos de trabalhadores para operarem o Metrô de Belo Horizonte/MG durante greve ocorrida em 28.4.2017. No caso, embora o movimento paredista tenha durado apenas um dia, prevaleceu o entendimento de que o valor fixado para a multa era razoável e proporcional ao caso concreto, pois se trata de serviço essencial cuja paralisação total causou manifesto prejuízo à população. Ademais, o sindicato recorrente, além de se esquivar do recebimento da liminar que determinava os percentuais de trens em funcionamento durante a paralisação, descumpriu a ordem judicial sem justificativa plausível, em descompasso com a lealdade e a boa-fé processuais. Vencidos parcialmente os Ministros Lelio Bentes Corrêa, Mauricio Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda. (TST-RO-10488- 15.2017.5.03.0000, SDC, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 12.8.2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett