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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS.
O entendimento firmado por esta Corte é no sentido de que a parcela paga em compensação à supressão de gratificação de função percebida por mais de 10 anos não decorre de norma contratual, mas do princípio da estabilidade financeira preconizado pelo art. 7º, VI, da Constituição da República. Inteligência da Súmula 372, I, do TST. Portanto, incidente ao caso apenas a prescrição parcial. Julgados da SbDI-1 do TST . Recurso de revista de que não se conhece.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 372, I, do TST, segundo a qual Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR-1255-82.2013.5.04.0007, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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