GESTANTE Pedido de demissão

Data da publicação:

Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



ESTABILIDADE. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE.



AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE.

Não se reconhece o direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva à gestante, nos casos em que a rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido por ato voluntário da empregada e sem vícios de consentimento, uma vez que, nestes casos, a demissão implica renúncia à estabilidade. A revisão do julgado, no sentido de aferir se a despedida se deu de forma voluntária ou não, implicaria o reexame de fatos e provas, uma vez que o Regional consignou expressamente que a despedida foi voluntária e sem vícios. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR-364-82.2015.5.06.0412, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 23/02/2018).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade