TRT 02/SP - REVISTAS 0026 - 2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Carlos Roberto Husek - TRT/SP



Direito do trabalho. Rescisão contratual. Fato do príncipe. Não configuração



O Fato do Príncipe implica em uma modalidade especial de rescisão contratual que ocorre quando a paralisação da atividade do empregador é motivada por ato unilateral de autoridade municipal, estadual, distrital ou federal, ou pela promulgação de uma lei que impossibilite a continuação da atividade desenvolvida. Para a aplicação das disposições legais contidas no artigo 486 da CLT atinentes ao fato de príncipe a doutrina estabelece a observância concomitante dos seguintes requisitos: a paralisação temporária ou definitiva de uma determinada atividade econômica escolhida pelo poder público; a presença de um interesse específico que beneficia a própria Administração Pública; a edição de ato ou resolução administrativa ou mesmo de uma lei de efeito concreto; e a real impossibilidade de continuação da atividade econômica afetada. No entanto, a situação gerada pela pandemia mundial causada pelo covid-19 não se enquadra no contexto do Fato de Príncipe. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no aspecto. (TRT-02-Proc. 1000778-50.2020.5.02.0040 - 17ª Turma - RORSum - Rel. Carlos Roberto Husek - DeJT 22/03/2021).

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