FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Fiscalização

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



91. NORMA REGULAMENTADORA Nº 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 91 MTE

NORMA REGULAMENTADORA N° 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA.

A competência da Inspeção do Trabalho consiste na verificação do cumprimento da legislação trabalhista. Medidas de proteção da saúde e segurança previstas em Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, sem o correspondente específico na legislação trabalhista, mas que são aplicáveis e necessárias no ambiente de trabalho, devem ser previamente notificadas para cumprimento, em atenção ao dever de prever e controlar os riscos estabelecido na NR n° 9. (MTE, Precedente administrativo 91).

Referência normativa: subitem 1.7, alínea “a” da NR n° 1 c/c subitem 9.1.1 da NR n° 9.

Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009

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