FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Fiscalização

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



92. AUTUAÇÃO. CITAÇÃO DE PELO MENOS UM EMPREGADO. DESNECESSIDADE. INFRAÇÃO À COLETIVIDADE DOS TRABALHADORES. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 92 DO MTE



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 92 DO MTE

AUTUAÇÃO. CITAÇÃO DE PELO MENOS UM EMPREGADO. DESNECESSIDADE. INFRAÇÃO À COLETIVIDADE DOS TRABALHADORES.

Não é necessária citação de pelo menos um empregado em situação irregular na caracterização de infração que atinge a coletividade dos trabalhadores, pois todos aqueles que laboram no local de trabalho estão em situação irregular. (MTE, Precedente administrativo 92).

Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009

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