Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
92. AUTUAÇÃO. CITAÇÃO DE PELO MENOS UM EMPREGADO. DESNECESSIDADE. INFRAÇÃO À COLETIVIDADE DOS TRABALHADORES. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 92 DO MTE
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 92 DO MTE
AUTUAÇÃO. CITAÇÃO DE PELO MENOS UM EMPREGADO. DESNECESSIDADE. INFRAÇÃO À COLETIVIDADE DOS TRABALHADORES.
Não é necessária citação de pelo menos um empregado em situação irregular na caracterização de infração que atinge a coletividade dos trabalhadores, pois todos aqueles que laboram no local de trabalho estão em situação irregular. (MTE, Precedente administrativo 92).
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