Data da publicação:
Precedente Administrativo 026 a 050
Ministério do Trabalho e Previdência Social
40. INSPEÇÃO DO TRABALHO. DOCUMENTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 40 DO MTE
INSPEÇÃO DO TRABALHO. DOCUMENTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO.
Os documentos sujeitos a inspeção devem permanecer no local de trabalho do empregado. Em caso de ser o empregado deslocado para prestar serviço em outro estabelecimento da empresa, devem acompanhá-lo para o novo local de trabalho o seu controle de jornada e seus registros funcionais, onde será anotada a respectiva transferência. (MTE, Precedente administrativo 40).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630 § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Art. 3º da Portaria nº 1.121, de 8 de novembro de 1995.
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