Data da publicação:
Precedente Administrativo 001 a 025
Ministério do Trabalho e Previdência Social
13. REVOGADO. INSPEÇÃO DO TRABALHO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO INEXISTENTE
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 13 DO MTE
REVOGADO
Ato Declaratório nº 06 de 16/12/02
Histórico
INSPEÇÃO DO TRABALHO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO INEXISTENTE.
Desatendida pelo empregador obrigação legal cujo cumprimento se exterioriza em documento não apresentado, cabível a autuação específica e não por falta de apresentação de documentos. Isso porque é impossível a apresentação de documento que só existiria caso cumprida a obrigação. (MTE, Precedente administrativo 13).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630 § 3º e 4º , da C.L.T.
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
INSPEÇÃO DO TRABALHO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO INEXISTENTE.
Tendo conhecimento da inexistência do documento, não há que se falar em infração ao art. 630 §§ 3º e 4º, da C.L.T. Descumprida a obrigação que se exterioriza no documento não apresentado, cabível a autuação específica e não por falta de apresentação de documentos, cuja exibição é impossível. (MTE, Precedente administrativo 13).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630 § 3º e 4º , da C.L.T.
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