FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Fiscalização

Data da publicação:

Precedente Administrativo 001 a 025

Ministério do Trabalho e Previdência Social



14. MULTA. VALOR SEM EXPRESSÃO ECONÔMICA. PROCESSAMENTO REGULAR OBRIGATÓRIO



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 14 DO MTE

MULTA. VALOR SEM EXPRESSÃO ECONÔMICA. PROCESSAMENTO REGULAR OBRIGATÓRIO.

A impossibilidade de impor multa ao infrator em virtude da desatualização ou inexpressividade de seu valor, não obsta o processamento regular do auto de infração e sua declaração de subsistência, uma vez que o instituto da reincidência e a possibilidade de ulterior atualização daquele valor impedem-lhe pronto arquivamento. (MTE, Precedente administrativo 14).

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

Histórico

MULTA. VALOR SEM EXPRESSÃO ECONÔMICA. PROCESSAMENTO REGULAR OBRIGATÓRIO.

A impossibilidade de impor multa ao infrator em virtude da desatualização ou inexpressividade de seu valor, não obsta o processamento regular do auto de infração e a declaração de subsistência, uma vez que o instituto da reincidência e a possibilidade de ulterior atualização daquele valor impedem-lhe pronto arquivamento. (MTE, Precedente administrativo 14).

Ato Declaratório nº 02 de 19/01/01

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