Data da publicação:
Precedente Administrativo 001 a 025
Ministério do Trabalho e Previdência Social
14. MULTA. VALOR SEM EXPRESSÃO ECONÔMICA. PROCESSAMENTO REGULAR OBRIGATÓRIO
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 14 DO MTE
MULTA. VALOR SEM EXPRESSÃO ECONÔMICA. PROCESSAMENTO REGULAR OBRIGATÓRIO.
A impossibilidade de impor multa ao infrator em virtude da desatualização ou inexpressividade de seu valor, não obsta o processamento regular do auto de infração e sua declaração de subsistência, uma vez que o instituto da reincidência e a possibilidade de ulterior atualização daquele valor impedem-lhe pronto arquivamento. (MTE, Precedente administrativo 14).
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
Histórico
MULTA. VALOR SEM EXPRESSÃO ECONÔMICA. PROCESSAMENTO REGULAR OBRIGATÓRIO.
A impossibilidade de impor multa ao infrator em virtude da desatualização ou inexpressividade de seu valor, não obsta o processamento regular do auto de infração e a declaração de subsistência, uma vez que o instituto da reincidência e a possibilidade de ulterior atualização daquele valor impedem-lhe pronto arquivamento. (MTE, Precedente administrativo 14).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett