Data da publicação:
Precedente Administrativo 001 a 025
Ministério do Trabalho e Previdência Social
16. CANCELADO. INSPEÇÃO EM EMPRESAS SUJEITAS A DUPLA VISITA. CRITÉRIO PARA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS. PRECEDENTE
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 16 DO MTE
CANCELADO
Ato Declaratório nº 10 de 03/08/09
INSPEÇÃO EM EMPRESAS SUJEITAS A DUPLA VISITA. CRITÉRIO PARA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS.
Quando aplicável a concessão do prazo para exibição de documentos, não inferior a dois nem superior a oito dias, sua contagem deve se dar com exclusão do dia do início e inclusão do dia do término, sendo irrelevante o horário em que se procedeu à notificação. (MTE, Precedente administrativo 16).
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
INSPEÇÃO EM EMPRESAS SUJEITAS A DUPLA VISITA. CRITÉRIO PARA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS.
Quando aplicável a concessão do prazo para exibição de documentos, não inferior a dois nem superior a oito dias, sua contagem deve se dar com exclusão do dia do início e inclusão do dia do término, sendo irrelevante o horário em que se procedeu a notificação. (MTE, Precedente administrativo 16).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett