FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Fiscalização

Data da publicação:

Precedente Administrativo 001 a 025

Ministério do Trabalho e Previdência Social



16. CANCELADO. INSPEÇÃO EM EMPRESAS SUJEITAS A DUPLA VISITA. CRITÉRIO PARA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS. PRECEDENTE



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 16 DO MTE

CANCELADO

Ato Declaratório nº 10 de 03/08/09

INSPEÇÃO EM EMPRESAS SUJEITAS A DUPLA VISITA. CRITÉRIO PARA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS.

Quando aplicável a concessão do prazo para exibição de documentos, não inferior a dois nem superior a oito dias, sua contagem deve se dar com exclusão do dia do início e inclusão do dia do término, sendo irrelevante o horário em que se procedeu à notificação. (MTE, Precedente administrativo 16).

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

INSPEÇÃO EM EMPRESAS SUJEITAS A DUPLA VISITA. CRITÉRIO PARA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS.

Quando aplicável a concessão do prazo para exibição de documentos, não inferior a dois nem superior a oito dias, sua contagem deve se dar com exclusão do dia do início e inclusão do dia do término, sendo irrelevante o horário em que se procedeu a notificação. (MTE, Precedente administrativo 16).

Ato Declaratório nº 02 de 19/01/01

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