FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Documentos.

Data da publicação:

Precedente Administrativo 001 a 025

Ministério do Trabalho e Previdência Social



11. INSPEÇÃO DO TRABALHO. ROL NÃO TAXATIVO QUANTO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSPEÇÃO DO TRABALHO. FITAS DO CAIXA BANCÁRIO



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 11 DO MTE

INSPEÇÃO DO TRABALHO. ROL NÃO TAXATIVO QUANTO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSPEÇÃO DO TRABALHO. FITAS DO CAIXA BANCÁRIO.

Fitas do caixa bancário são considerados documentos necessários à inspeção do trabalho. O sigilo das informações financeiras é da responsabilidade do Auditor-Fiscal do Trabalho, que também, por lei, deve guardar sigilo profissional. (MTE, Precedente administrativo 11).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 630, §§ 3º e 4º da CLT c/c art. 6º do Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 1965.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

Histórico

INSPEÇÃO 'DO TRABALHO. ROL NÃO TAXATIVO QUANTO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSPEÇÃO DO TRABALHO. FITAS DO CAIXA BANCÁRIO.

Fitas do caixa bancário silo considerados documentos necessários à inspeção do trabalho. O sigilo das informações financeiras é da responsabilidade do Auditor Fiscal do Trabalho, que também, por lei, deve guardar sigilo profissional. (MTE, Precedente administrativo 11).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 630, § 3°c 4° da CLT ele art. 6° do Decreto n° 55.841/65

Ato Declaratório nº 01 de 20/10/2000

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