FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Autos de infração.

Data da publicação:

Precedente Administrativo 101 a 125

Ministério do Trabalho e Previdência Social



102. AUTO DE INFRAÇÃO.LOCAL DE LAVRATURA.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 102 DO MTE

AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA

O conceito de local de inspeção abrange aquele onde os Auditores Fiscais do Trabalho executam atos de inspeção e verificam os atributos trabalhistas por meio de análise de documentos ou sistemas informatizados, conforme procedimento de fiscalização previsto em normas expedidas pela autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho. (MTE, Precedente administrativo 102).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 629, § 1º da CLT. Arts. 20, 24, 25 e 30 do Decreto 4.552, de 27 de dezembro de 2002. Art. 7º da Portaria 148, de 25 de janeiro de 1996. Art. 43 da Instrução Normativa nº 99, de 23 de agosto de 2012.

Ato Declaratório nº 13 de 13/07/13

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