FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Autos de infração.

Data da publicação:

Precedente Administrativo 101 a 125

Ministério do Trabalho e Previdência Social



109. ACRÉSCIMO DE FATOS AO AUTO DE INFRAÇÃO, APÓS A LAVRATURA. VEDAÇÃO



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 109

ACRÉSCIMO DE FATOS AO AUTO DE INFRAÇÃO,APÓS A LAVRATURA. VEDAÇÃO.

I - A motivação do auto de infração deve ser mantida após asua lavratura, sob pena de anulação em caso de alteração;

II - É permitido o saneamento de elementos consideradosnão essenciais, assim entendidos aqueles que não alterem os fatosoriginalmente narrados pela autoridade fiscal, tal como ocorre no caso de correção da capitulação legal. (MTE, Precedente administrativo 109).

REFERÊNCIA NORMATIVA. Art. 14, art. 15, § 1º e art. 26,"caput", da Portaria MTE nº 854/2015; art. 53 da Lei nº 9784/1999.

Ato Declaratório nº 15 de 20/09/17

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