Data da publicação:
Precedente Administrativo 101 a 125
Ministério do Trabalho e Previdência Social
109. ACRÉSCIMO DE FATOS AO AUTO DE INFRAÇÃO, APÓS A LAVRATURA. VEDAÇÃO
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 109
ACRÉSCIMO DE FATOS AO AUTO DE INFRAÇÃO,APÓS A LAVRATURA. VEDAÇÃO.
I - A motivação do auto de infração deve ser mantida após asua lavratura, sob pena de anulação em caso de alteração;
II - É permitido o saneamento de elementos consideradosnão essenciais, assim entendidos aqueles que não alterem os fatosoriginalmente narrados pela autoridade fiscal, tal como ocorre no caso de correção da capitulação legal. (MTE, Precedente administrativo 109).
REFERÊNCIA NORMATIVA. Art. 14, art. 15, § 1º e art. 26,"caput", da Portaria MTE nº 854/2015; art. 53 da Lei nº 9784/1999.
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