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Acordãos na integra
Delaíde Miranda Arantes - TST
DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. FGTS. 1. Reconhecido o nexo de causalidade da doença que acometeu o reclamante com o trabalho realizado, faz jus ele à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 combinado com a parte final da Súmula 378, II, do TST, porquanto a doença ocupacional só foi constatada em juízo, após o término do contrato de trabalho.
RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. FGTS. 1. Reconhecido o nexo de causalidade da doença que acometeu o reclamante com o trabalho realizado, faz jus ele à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 combinado com a parte final da Súmula 378, II, do TST, porquanto a doença ocupacional só foi constatada em juízo, após o término do contrato de trabalho. 2. Nos termos dos arts. 15, § 5º, da Lei 8.036/90 e 28, III, do Decreto 99.684/90, o recolhimento de FGTS é devido quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Logo, no caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades profissionais realizadas para a ré e a doença desenvolvida pelo autor, pelo que são devidos os depósitos do FGTS relativamente ao período de afastamento por doença ocupacional. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-553-68.2012.5.15.0039, Delaíde Miranda Arantes, DEJT 31/08/18).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-553-68.2012.5.15.0039, em que é Recorrente RICARDO JOSÉ DE CAMPOS e Recorrida METALÚRGICA RIGITEC LTDA.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada.
Inconformado, o reclamante interpõe recurso de revista, com fulcro no art. 896, "c", da CLT.
O recurso de revista foi admitido.
Sem contrarrazões.
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
1 – CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
1.1 – DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. FGTS
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento da indenização correspondente ao período estabilitário e aos depósitos do FGTS dos períodos de afastamento. No acórdão ficou consignado:
"Como bem mencionado pelo experto quando da elaboração do laudo pericial, a doença do autor é degenerativa, agravada pelas condições de trabalho.
Diante de tal contexto, de rigor a ilação de que, nada obstante o autor estivesse impossibilitado de exercer as suas atividades regulares, os seus afastamentos não decorreram de doença equiparada ao acidente de trabalho, não havendo, pois, falar-se em garantia provisória de emprego, em depósitos do FGTS correspondentes ao período.
Assim, decido dar provimento para excluir a condenação ao pagamento de indenização correspondente ao período estabilitário e aos depósitos do FGTS."
O reclamante alega que restou comprovado no laudo pericial médico que a doença adquirida pelo Recorrente foi em decorrência do trabalho, a qual para todos os fins legais também é tido como acidente do trabalho. Aduz que faz jus à estabilidade provisória, bem como ao FGTS do período de afastamento. Aponta violação dos arts. 118 da Lei 8.213/91, 15, § 5º, da Lei 8.036/90, 28, III, do Decreto 99.684/90.
No caso concreto, de acordo com o acórdão do Tribunal Regional restou demonstrado o nexo causal entre o agravamento da doença degenerativa que acomete o reclamante e o labor desempenhado na reclamada.
Constou no acórdão:
"Determinada a realização de prova técnica, o experto referiu que:
‘Após exame clínico, análise das considerações técnicas (Científicas e Legais) e análise da documentação apresentada, este Perito Judicial emite o seu parecer técnico podendo concluir que:
O Reclamante é portador de doença degenerativa da coluna lombar conforme exames complementares. Entretanto, através da anamnese ocupacional, sendo que o Reclamante relata que não apresentava dor na coluna lombar antes de ser admitido pela Reclamada não constando nada no exame admissional realizado pela Reclamada de patologia pré-existente na coluna lombar antes de ser admitido na reclamada; da função de ajudante geral ser um trabalho com exigência contínua de posições ergonômicas inadequadas para o seu exercício com movimentação habitual de flexão com torção da coluna lombar e de pegar pesos; da uma Ordem de Serviço da reclamada, onde constam os riscos ocupacionais da função de muscular; da lombalgia apresentada pelo reclamante. CID M 54.4 constar no anexo II, decreto 3048, da lei 8213/91, como doença ocupacional; da consideração técnica dos afastamentos médicos, do Atestado Médico em 29/07/2008, Dra, Ana Maria P. Lira, CRM 107.085, atestando que o Reclamante encontra-se em acompanhamento por lombociatalgia por hérnia discal, porém, por ser recente, não apresenta indicação de procedimento cirúrgico. Para que o paciente apresente bons resultados no tratamento conservador, além de fisioterapia motora, deverá evitar esforço físico excessivo. Solicito a gentileza de mudança no setor do paciente para que não haja agravamento de sua patologia; e do exame físico realizado no dia da Perícia Médica, podemos concluir que a biomecânica realizada pelo Reclamante na Reclamada contribuiu diretamente para o agravamento da patologia apresentada pelo Reclamante na coluna lombar. Portanto, a patologia apresentada pelo reclamante na coluna lombar tem nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas na Reclamada, confirmado pelo artigo 21" da Lei 8.213/91" (fl. 274-anverso e verso).
[...]
Pelo que se extrai do acima declinado, o autor é portador de doença degenerativa agravada pelas atividades desenvolvidas na empresa, sendo importante ressaltar que a ré não apresentou prova capaz de infirmar as conclusões insertas no laudo pericial, principalmente se levado a efeito o conteúdo do depoimento da testemunha por ela própria conduzida."
Assim, reconhecido o nexo de causalidade da doença que acometeu o reclamante com o trabalho realizado, faz jus ele à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 combinado com a parte final da Súmula 378, II, do TST, porquanto a doença só foi constatada em juízo, após o término do contrato de trabalho.
Nesse sentido, o item II da Súmula 378 do TST:
"ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
[...]
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)"
Ademais, nos termos dos arts. 15, § 5º, da Lei 8.036/90 e 28, III, do Decreto 99.684/90, o recolhimento de FGTS é devido quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. In verbis:
"Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015)
[...]
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho" (Lei 8.036/90).
"Art. 28. O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
[...]
III - licença por acidente de trabalho" (Decreto 99.684/90).
Logo, no caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades profissionais realizadas para a ré e a doença desenvolvida pelo autor.
Portanto, o FGTS também é devido.
CONHEÇO por violação dos arts. 118 da Lei 8.213/91 e 15, § 5º, da Lei 8.036/90.
2 – MÉRITO
2.1 – DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. FGTS
Conhecido por violação dos arts. 118 da Lei 8.213/91 e 15, § 5º, da Lei 8.036/90, DOU PROVIMENTO ao recurso de revista para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário e aos depósitos do FGTS referentes aos períodos de afastamento por doença ocupacional.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 118 da Lei 8.213/91 e 15, § 5º, da Lei 8.036/90 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário e aos depósitos do FGTS referentes aos períodos de afastamento por doença ocupacional.
Brasília, 29 de agosto de 2018.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
DELAÍDE MIRANDA ARANTES
Ministra Relatora
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