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Ementa
Jales Valadão Cardoso - TRT/MG
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - REFLEXOS
FGTS - REFLEXOS SOBRE REFLEXOS - INEXISTÊNCIA. A condenação em reflexos das parcelas de natureza jurídica salarial no FGTS e respectiva multa de 40% não impede que sejam procedidos os cálculos de liquidação, segundo a previsão legal, incluindo as diferenças reflexas obtidas em razão de outras verbas da mesma natureza (férias concedidas, gratificação natalina, etc.) no FGTS e multa 40%, para cumprir a regra do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990. (TRT03-0010799-51.2020.5.03.0048 (AP), Jales Valadão Cardoso, DEJT 06/04/2021).
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