TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2021 0002-B de 05 a 18 de fevereiro

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Acordãos na integra

Marcos Neves Fava - TRT/02



15 - Ônus da prova Diferenças de FGTS. Ônus da prova. Súmula 461, TST. Inversão inconcebível. Regra geral de direito comum. Pedido procedente.



Ônus da prova Diferenças de FGTS. Ônus da prova. Súmula 461, TST. Inversão inconcebível. Regra geral de direito comum. Pedido procedente. A respeitável sentença indeferiu o pedido de diferenças do FGTS, calcada na alegação de que o autor "poderia" juntar extratos da conta do Fundo. Poderia, mas não deveria, pois que a distribuição do ônus da prova (artigos 818, da CLT, e 373, do CPC) indica que tal encargo sobrecarrega os ombros do devedor. Difícil entender essa lógica inversa que se aplica no Direito do Trabalho, se comparada com a realidade de quaisquer outras relações jurídicas. Ninguém aventaria uma sentença do juiz cível que indeferisse a cobrança de alugueres promovida pelo locador (credor) sob o argumento de que ele "poderia" ter juntado extratos de sua conta, para provar que não recebeu. Com o FGTS, entretanto, é comum que se proceda à inversão do ônus da prova, retirando-o do devedor, para atribuí-lo ao credor. Não havendo, como não existiu, negativa do inadimplemento, o pedido é procedente, inclusive quanto à providência a que alude o artigo 50, do decreto 99.684. Recurso provido. (TRT/SP-1000704-43.2018.5.02.0241 - 15ª Turma - AP - Rel. Marcos Neves Fava - DeJT 28/01/2021).

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