FGTS Saque / Levantamento

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Ementa

Alexandre Luiz Ramos - TST



TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.



TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transmudação do regime jurídico celetista para estatutário, no caso de empregado admitido por concurso público, importa na extinção do contrato de trabalho (Súmula nº 382 do TST), o que autoriza o levantamento dos depósitos do FGTS.

II. Na hipótese, restou consignado no acórdão regional que a Reclamante é servidora concursada do Município, sendo o regime celetista transmudado para o estatutário por meio de lei municipal.

III. Ao indeferir o levantamento do depósito do FGTS, ao fundamento de que a transmudação operada no regime jurídico, de celetista para estatutário, não pode ser equiparada a despedida sem justa causa, o Tribunal Regional contrariou o disposto na Súmula nº 382 do TST.

IV. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 382 do TST, e a que se dá provimento. (TST-RR - 458-86.2013.5.19.0008, ALEXANDRE LUIZ RAMOS, DEJT 15/03/2019).

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