Data da publicação:
Precedente Administrativo 001 a 025
Ministério do Trabalho e Previdência Social
19. FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS - NDFG. PARCELAMENTO NÃO FORMALIZADO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 19 DO MTE
FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS – NDFG. PARCELAMENTO NÃO FORMALIZADO.
Não obsta a lavratura da Notificação para Depósito do FGTS – NDFG processo de parcelamento em andamento junto ao Agente Operador do Fundo, Caixa Econômica Federal CEF, ainda sem a devida formalização. (MTE, Precedente administrativo 19).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 20 § 4º da IN/SIT/MTE nº 17, de 31 de julho de 2000.
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS – NDFG. PARCELAMENTO NÃO FORMALIZADO.
Não obsta a lavratura da NDFG processo de parcelamento em andamento, junto ao Agente Operador do Fundo, Caixa Econômica Federal – CEF, ainda sem a devida formalização. (MTE, Precedente administrativo 19).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 20 § 4º da IN/SIT/MTE nº 17, de 31 de julho de 2000.
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